sexta-feira, 27 de setembro de 2019

RESUMO


                                  Fundamentação Legal do Direito a Educação para o Autista

O direito a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais em escolas regulares no Brasil é garantido por lei desde a Constituição de 1988. Os dados do Censo Escolar do Ministério da Educação indicam aumento no número de matrícula desses alunos no país ao longo dos anos, especialmente em escolas da rede municipal de ensino. Entre os alunos enquadrados na definição de "necessidades especiais" encontram-se aqueles com autismo, caracterizados por apresentarem alterações na interação social, na comunicação e pela presença de padrões estereotipados de comportamento.  A educação inclusiva trata-se de uma educação em que a escola adapta-se ao indivíduo que se busca incluir e não o contrário. Isso deve ficar bem claro para a sociedade em que a escola esteja inserida.Sobre a importância da necessidade em que diz respeito se o indivíduo autista deve ter acompanhante ou não no ambiente escolar, a Lei Berenice Piana 12.764/12 – Institui a Política Nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno com Transtorno do Espectro Autismo, sancionada pela presidente da república Dilma Rousseff em 2012, com a colaboração de José Henrique Paim Fernandes e Miriam Belchior, publicada no site do planalto, altera o § 3º do Art.98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seu parágrafo único sobre o sobre o acesso ao ensino regular. (BRASIL, 2012).  A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva possui diversos objetivos tais como: o acesso, a participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, todos na escola regular, promovendo respostas às necessidades educacionais especiais. Dando garantia na transversalidade da educação especial, atendimento educacional especializado, continuidade da escolarização nos níveis mais avançados do ensino, formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar, participação da família e da comunidade, acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas (BRASIL, 2007).



GOMES, Camila Graciella Santos; MENDES, Enicéia Gonçalves. Escolarização inclusiva de alunos com autismo na rede municipal de ensino de Belo Horizonte. Rev. bras. educ. espec.,  Marília ,  v. 16, n. 3, p. 375-396,  dezembro de   2010 .  Disponivel em : <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-65382010000300005&lng=en&nrm=iso>. acesso em: 19 de out  2019.


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