Fundamentação Legal do Direito a
Educação para o Autista
O direito a matrícula de alunos com
necessidades educacionais especiais em escolas regulares no Brasil é garantido
por lei desde a Constituição de 1988. Os dados do Censo Escolar do Ministério
da Educação indicam aumento no número de matrícula desses alunos no país ao
longo dos anos, especialmente em escolas da rede municipal de ensino. Entre os
alunos enquadrados na definição de "necessidades especiais"
encontram-se aqueles com autismo, caracterizados por apresentarem alterações na
interação social, na comunicação e pela presença de padrões estereotipados de
comportamento. A educação inclusiva
trata-se de uma educação em que a escola adapta-se ao indivíduo que se busca
incluir e não o contrário. Isso deve ficar bem claro para a sociedade em que a
escola esteja inserida.Sobre a importância da necessidade em que diz respeito
se o indivíduo autista deve ter acompanhante ou não no ambiente escolar, a Lei
Berenice Piana 12.764/12 – Institui a Política Nacional de proteção dos
direitos da pessoa com transtorno com Transtorno do Espectro Autismo,
sancionada pela presidente da república Dilma Rousseff em 2012, com a
colaboração de José Henrique Paim Fernandes e Miriam Belchior, publicada no
site do planalto, altera o § 3º do Art.98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, em seu parágrafo único sobre o sobre o acesso ao ensino regular. (BRASIL,
2012). A Política Nacional de Educação
Especial na perspectiva da educação inclusiva possui diversos objetivos tais
como: o acesso, a participação e aprendizagem dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, todos
na escola regular, promovendo respostas às necessidades educacionais especiais.
Dando garantia na transversalidade da educação especial, atendimento
educacional especializado, continuidade da escolarização nos níveis mais
avançados do ensino, formação de professores para o atendimento educacional
especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar,
participação da família e da comunidade, acessibilidade urbanística,
arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação
e informação e articulação intersetorial na implementação das políticas
públicas (BRASIL, 2007).
GOMES, Camila Graciella Santos; MENDES,
Enicéia Gonçalves. Escolarização inclusiva de alunos com autismo na rede
municipal de ensino de Belo Horizonte. Rev. bras. educ. espec.,
Marília , v. 16, n. 3, p. 375-396, dezembro de
2010 . Disponivel em :
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-65382010000300005&lng=en&nrm=iso>.
acesso em: 19 de out 2019.
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